
Vale ressaltar no texto que os “Estados Participantes proíbam, por lei, todas as formas de materiais que contem abuso sexual infantil”. Também é destacado no texto da nova diretriz que serão considerados como formas de materiais visuais “fotografias, filmes, ilustrações e desenhos animados“.
Pelo texto do Protocolo Facultativo é considerado como pornografia infantil “qualquer representação de crianças envolvidas em situações sexuais explícitas reais ou simuladas”.
O Japão (assim como Brasil e Portugal) é signatário do Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU.
Fonte: Aqui
E vocês o que acham disso?
